LEI N° 3.071, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

Transforma em ponto de táxi o local que específica e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O atual ponto de táxi livre, existente na Rua Félix Mazzuca, passará a contar com dezoito (18) vagas fixas.

 

§ 1° O setor competente da municipalidade identificará as vagas, bem como os veículos de transporte de passageiros, que estiverem devidamente cadastrados e regularizados, que prestarão serviços no referido local.

 

§ 2° Para atendimento de passageiros, será priorizada a ordem de chegada do veículo no local estabelecido como ponto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretária Municipal de Segurança e Mob. Urbana

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.