LEI N° 3.074, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de autorização para a desafetação de áreas públicas que específica para fins de regularização fundiária.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de 4.761,15 m² (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros e quinze centímetros quadrados) de área, situada entre as Ruas João Braz da Silva, Pastor Paulo Leivas Macalão e Avenida Marginal Direita e localiza-se no loteamento denominado Vila Mariana.

 

Parágrafo único. Referida desafetação tem como objetivo possibilitar a construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais populares.

 

Art. 2° A área pública de que trata o artigo 1° desta Lei, está caracterizada através dos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal Assuntos Jurídicos

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOSÉ GERALDO RAMOS SIQUEIRA

Secretário Municipal de Habitação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.