
LEI N° 3.074, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de autorização para a desafetação de áreas públicas que específica para fins de regularização fundiária.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de 4.761,15 m² (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros e quinze centímetros quadrados) de área, situada entre as Ruas João Braz da Silva, Pastor Paulo Leivas Macalão e Avenida Marginal Direita e localiza-se no loteamento denominado Vila Mariana.
Parágrafo único. Referida desafetação tem como objetivo possibilitar a construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais populares.
Art. 2° A área pública de que trata o artigo 1° desta Lei, está caracterizada através dos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal Assuntos Jurídicos
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ GERALDO RAMOS SIQUEIRA
Secretário Municipal de Habitação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.