LEI N° 3.076, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o prêmio “Dr. Rubens Tredici da Silva” ao Advogado do ano.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituído o prêmio “Dr. Rubens Tredici da Silva” ao Advogado do Ano, escolhido anualmente, entre os profissionais residentes em Ferraz de Vasconcelos, que se destacaram no exercício da sua atividade profissional.

 

Art. 2° A escolha do “Advogado do Ano” será feita, anualmente pela Subsecção da Ordem dos Advogados em Ferraz de Vasconcelos, cabendo a esta informar da decisão ao senhor Prefeito Municipal e ao senhor Presidente da Câmara, com antecedência mínima de sessenta (60) dias, contados da data apontada no artigo 3°, para a tomada das providências pertinentes.

 

Art. 3° O “Advogado do Ano”, receberá em sessão da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 11 de agosto, um troféu denominado “Dr. Rubens Tredici da Silva”, que será concedido anualmente, a partir de 2012.

 

Parágrafo único. Quando houver impossibilidade da realização de sessão na data apontada, a mesma será transferida para o primeiro dia útil disponível.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.