
DECRETO Nº 1.145, DE 20 DE AGOSTO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 499,61 (quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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032 |
Despesas com Luz e força |
300,00 |
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3000 |
Construção e Conservação de Logradouros Públicos |
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4.1.1.2.94 |
Início de Obras |
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002 |
Colocação de Guias e Sarjetas |
199,61 |
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Total |
499,61 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Despesas com correios e telégrafos |
200,00 |
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033 |
Serviços de publicações e publicidade |
100,00 |
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3000 |
Construção e Conservação de Logradouros Públicos |
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4.1.1.2.94 |
Início de Obras |
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001 |
Pavimentação de vias públicas |
32,00 |
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003 |
Construção de galerias e outros |
67,11 |
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004 |
Construção de pontes e pontilhões |
80,00 |
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005 |
Retificação de Rios |
20,50 |
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Total |
499,61 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.