DECRETO Nº 1.145, DE 20 DE AGOSTO DE 1970

 

Altera Tabela Explicativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 499,61 (quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

032

Despesas com Luz e força

300,00

3000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

002

Colocação de Guias e Sarjetas

199,61

 

Total

499,61

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

030

Despesas com correios e telégrafos

200,00

033

Serviços de publicações e publicidade

100,00

3000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

001

Pavimentação de vias públicas

32,00

003

Construção de galerias e outros

67,11

004

Construção de pontes e pontilhões

80,00

005

Retificação de Rios

20,50

 

Total

499,61

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.