DECRETO Nº 1.146, DE 20 DE AGOSTO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 11.435,55.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 11.435,55 (onze mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3200

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

011

Despesas com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) Poá tratamento de água ao Município

10.000,00

3300

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

010

Fornecimento, manutenção e reparação da rede de iluminação pública

1.435,55

 

Total 

11.435,55

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3300

Iluminação Pública

 

3.1.2.0.93

Material de consumo

 

001

Lâmpadas e outros materiais

1.120,00

002

Outros materiais de consumo

315,55

4.1.1.2.93

Início de Obras

 

020

Aumento da rede de iluminação pública

5.000,00

4.1.1.3.93

Prosseguimento e conclusão de Obras

 

030

Melhorias da rede de Iluminação Pública

3.000,00

3400

Construção e Conservação de Parques e Jardins

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

020

Sementes, mudas, plantas e adubos

1.000,00

3.1.4.0.95

Encargos Diversos

 

040

Para conservação e manutenção jardins Públicos

1.000,00

 

Total 

11.435,55

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.