
DECRETO Nº 1.147, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970
Suplementa verba no valor de Cr$ 12.546,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 12.546,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimento do pessoal |
11.000,00 |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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050 |
Salário Família |
1.546,00 |
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Total |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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Diversos |
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Pessoal |
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Pessoal Civil – para aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1970 |
12.546,00 |
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Total |
12.546,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de setembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.