DECRETO Nº 1.147, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 12.546,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 12.546,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimento do pessoal

11.000,00

3500

Serviços Diversos

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

1.546,00

 

Total 

12.546,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil – para aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1970

12.546,00

 

Total 

12.546,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.