LEI N° 3.081, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui a Campanha Permanente de Prevenção e Controle da Diabetes Infantil e Juvenil nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituída a “Campanha Permanente de Prevenção e Controle da Diabetes Infantil e Juvenil” nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROSELI MORÍLLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.