
LEI N° 3.081, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011
Institui a Campanha Permanente de Prevenção e Controle da Diabetes Infantil e Juvenil nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a “Campanha Permanente de Prevenção e Controle da Diabetes Infantil e Juvenil” nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
ROSELI MORÍLLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.