LEI N° 3.083, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral, para atender as necessidades prementes ao funcionamento da Justiça Eleitoral no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Os termos do convênio e todo o seu objeto ficam fazendo parte da presente Lei.

 

Art. 3° As despesas para fazer face à presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.