
LEI N° 3.083, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral, para atender as necessidades prementes ao funcionamento da Justiça Eleitoral no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° Os termos do convênio e todo o seu objeto ficam fazendo parte da presente Lei.
Art. 3° As despesas para fazer face à presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.