
DECRETO Nº 1.149, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970
Suplementa verba no valor de Cr$ 1.200,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1300 |
Assistência Médico Hospitalar |
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3.1.2.0.71 |
Material de consumo |
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020 |
Combustíveis, lubrificantes, peças e outros |
1.200,00 |
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Total |
1.200,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1300 |
Assistência Médico Hospitalar |
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3.1.3.0.71 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Aluguel de Prédios |
200,00 |
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031 |
Outros serviços |
1.000,00 |
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Total |
1.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de setembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.