DECRETO Nº 1.150, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 10.500,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação 

Valor Cr$

2900                

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49                    

Material de consumo

 

021                  

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

10.000,00

3000    

Construção e Conservação de Logradouros Públicos   

 

4.1.1.2.94                    

Início de Obras

 

002                  

Colocação de guias e sarjetas

500,00

           

Total    

10.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2600                

Educação Física e Desportos

 

4.2.1.0.66                    

Aquisição de imóveis

 

020      

Desapropriação para:   

 

                       

a) Construção do Estádio Municipal de Esportes

5.000,00

4.3.3.0.66                    

Auxílio para obras públicas

 

030      

Entidades Municipais:  

 

                       

a) Contribuição a Fundação Municipal de Cultura e Esportes

5.000,00

3000    

Construção e Conservação de Logradouros Públicos   

 

4.2.1.0.94                    

Aquisição de imóveis

 

010      

Desapropriação para:   

 

                       

a) Abertura de novas vias públicas

500,00

           

Total    

10.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

       

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.