DECRETO Nº 1.151, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 2.800,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 749/69,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3500                

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99        

Pessoal Civil    

 

01.00               

Vencimentos vantagens fixas

 

002                  

Vencimentos do pessoal mensalista

2.800,00

                       

Total 

2.800,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700    

Divisão de Contabilidade e Orçamento 

 

 

Diversos          

 

 

Pessoal           

 

                       

Pessoal Civil – para aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1970

2.800,00

           

Total 

2.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

       

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.