DECRETO Nº 1.152, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 5.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2000                

Encargos Municipais

 

3.2.5.0.81                    

Contribuição à Previdência Social

 

050                  

Contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social

5.000,00

           

Total    

5.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação 

Valor Cr$

2600                

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.3.66                    

Prosseguimento e conclusão de obras

 

010      

Estádio Municipal de Esportes 

2.500,00

2700                

Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos

 

4.1.4.0.90        

Material Permanente    

 

051                  

Ferramentas, utensílios e outros

1.000,00

3000    

Construção e Conservação de Logradouros Públicos   

 

4.2.1.0.94                    

Aquisição de Imóveis

 

010      

Desapropriação para:   

 

                       

b) Alargamento de vias públicas

1.000,00

                       

c) Para jardins públicos

500,00

           

Total    

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

       

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.