LEI N° 3.086, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a inclusão de evento que específica, no calendário oficial do Município.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica incluída no calendário oficial do Município, a “SEMANA CULTRAL DO ARTISTA ESPECIAL”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

 

Art. 2° Durante a Semana Cultural do Artista Especial, visando a divulgação de trabalhos realizados nas diversas áreas artísticas por pessoas portadoras de deficiência e radicadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, serão realizadas as seguintes atividades:

 

I- exposições de pintura, desenho e escultura;

II- trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;

III- apresentações teatrais;

IV- apresentações musicais;

V- números de dança; e

VI- corais e outras manifestações artísticas.

 

Art. 3° O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico, as normas que regerão anualmente o Evento, as categorias de trabalhos, as inscrições, a premiação, a comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pela Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 05 de dezembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAIVD

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.