
LEI N° 3.088, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a inclusão de evento que específica, no calendário oficial do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de festividades do Município, o evento “TUNNING”, a ser realizado anualmente no 2° domingo do mês de setembro.
Art. 2° O Poder Executivo disciplinará as normas necessárias para a realização do evento, através da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 05 de dezembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAIVD
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.