LEI N° 3.089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Obriga os estabelecimentos comerciais do Município de Ferraz de Vasconcelos, a divulgarem os telefones que específica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais instalados no Município de Ferraz de Vasconcelos ficam obrigados a afixar, em local visível ao público e próximo de suas entradas, placa indicativa contendo o número de telefone da Vigilância Sanitária, Zoonoses, Ouvidoria, Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, SAMU, Velório Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar.

 

Art. 2° O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será dobrada na reincidência.

 

Parágrafo único. O valor da multa deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, e, no caso da extinção do índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 05 de dezembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JOSIAS ALVES GENUÍNO

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

 

 

ANA ACILDA ALVES DA SIVA

Secretária Municipal Segurança e Mob. Urbana

 

 

JORGE PIRES CAMPOS

Secretário Municipal de Comunicação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.