
LEI N° 3.089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Obriga os estabelecimentos comerciais do Município de Ferraz de Vasconcelos, a divulgarem os telefones que específica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais instalados no Município de Ferraz de Vasconcelos ficam obrigados a afixar, em local visível ao público e próximo de suas entradas, placa indicativa contendo o número de telefone da Vigilância Sanitária, Zoonoses, Ouvidoria, Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, SAMU, Velório Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar.
Art. 2° O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será dobrada na reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, e, no caso da extinção do índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 05 de dezembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
JOSIAS ALVES GENUÍNO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ANA ACILDA ALVES DA SIVA
Secretária Municipal Segurança e Mob. Urbana
JORGE PIRES CAMPOS
Secretário Municipal de Comunicação Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.