LEI N° 3.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do Trabalhador da Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Trabalhador da Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de dezembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.