
LEI N° 3.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do Trabalhador da Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Trabalhador da Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 15 de dezembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.