LEI N° 3.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Obriga os estabelecimentos que específica, a anotarem a quilometragem do respectivo hodômetro no ticket de estacionamento.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Os estacionamentos de veículos em funcionamento no Município de Ferraz de Vasconcelos, nos quais seja obrigatória a entrega das chaves, ficam obrigados a anotar no ticket de controle, a quilometragem indicada no respectivo hodômetro, no momento da entrada do veículo no estacionamento.

 

Art. 2° O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao infrator:

 

I- advertência;

II- multa de até 10 UFM’s;

III- suspensão de atividades por até 30 (trinta) dias; e

IV- cancelamento do alvará de localização e funcionamento.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, especialmente quanto à atribuição de competência de fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no artigo 2°.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de dezembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.