
DECRETO Nº 1.153, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 395,32 (trezentos e noventa e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
Encargos Municipais |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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052 |
Juros Decorrentes |
295,32 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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020 |
Material de Expediente |
100,00 |
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Total |
395,32 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
Encargos Municipais |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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050 |
Contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) |
295,32 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.2.0.05 |
Material de consumo |
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021 |
Matérias para construção, limpeza e higiene |
100,00 |
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Total |
395,32 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.