
LEI N° 3.035, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre autorização para a constituição de consórcio intermunicipal de gestão integrada dos resíduos sólidos da construção civil e volumosos do Alto Tietê Cabeceiras e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito da Cidade de Ferraz de Vasconcelos autorizado a constituir Consórcio Intermunicipal destinado a gestão integrada dos resíduos sólidos, oriundos da construção civil e volumosos do Alto Tietê Cabeceiras nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, cujo protocolo de intenções se encontra na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° O consórcio a que se refere o artigo 1° desta Lei, tem por objetivo a implementação do Projeto Estratégico “Lixo Mínimo”, coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, voltado a minimização dos resíduos sólidos urbanos e ao equacionamento da destinação final adequada dos rejeitos inaproveitáveis, promovendo o desenvolvimento integral da região compreendida pelos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MARIA SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.