DECRETO Nº 1.155, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 2.300,00.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A”, E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

002

Gratificações p/ tempo de serviço

500,00

2200

Divisão de Administração

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

1.700,00

3.2.3.3.83

Salário-Família 

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário-Família 

100,00

 

Total 

2.300,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ Pessoal Civil

 

010

Serviços extraordinários

500,00

2200

Divisão de Administração         

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ P. Civil   

 

010

Salário de Contratado

500,00

011

Outras gratificações

300,00

012

Serviços extras

200,00

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

040

Viagens, estadas e conduções

800,00

 

Total    

2.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

       

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.