LEI N° 3.080, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a inspeção e remoção de árvores comprometidas, e que estejam colocando em risco a vida do munícipe no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, à inspeção e remoção de árvores comprometidas, que estejam colocando em risco a vida de munícipe, trânsito, moradia, etc., no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1° As árvores inspecionadas e comprometidas deverão ser removidas, com plantio de outra em local apropriado ou praça a ser definido pelo Poder Público ou população.

 

§ 2° Toda a madeira das árvores retiradas, com tamanho de um metro, será armazenada em depósito da Prefeitura, em monte de um metro por um, e depois de seca será revertida em vendas.

 

Art. 2° O valor arrecadado com as vendas será destinado ao Fundo Social do Município, para auxiliar nas Campanhas de Solidariedade.

 

Art. 3° À empresa ou pessoa física interessada será emitida uma Guia de Recolhimento, com base nos metros desejados, para realizar a entrega do material.

 

Art. 4° O Poder Público poderá colocar à disposição do munícipe um número de telefone para receber as reclamações sobre o comprometimento das árvores, e no prazo máximo de 24 horas comparecer ao local para uma Inspeção, e se necessário providenciar a remoção.

 

Parágrafo único. Depois de comprovada a denúncia e as providências não forem tomadas, cabe ao munícipe acionar órgãos competentes para pedir indenização dos danos causados ao seu imóvel ou outros bens.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessária.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de novembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MARIA SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO

Secretária Municipal de Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.