DECRETO Nº 1.156, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 2.000,00.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A”, E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

036

Contratos de serviços prestados por terceiros

400,00

3200

Divisão de Água e Esgotos

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

012

Outros serviços

1.600,00

           

Soma

2.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3400

Construção e Conservação de Parques e Jardins

 

4.1.1.2.95

Início de Obras

 

060

Praças e Jardins          

1.000,00

4.1.4.0.95

Material Permanente

 

070

Ferramentas e utensílios

500,00

071

Outros materiais

500,00

 

SOMA 

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

           

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.