LEI Nº 2.964, DE 22 DE MARÇO DE 2010

                                                                                          

Dispõe sobre a denominação de viela pública que  especifica.   

                                                                                

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Viela que se inicia Avenida Pedro Cardoso Xavier e termina na Rua Josefa Alves dos Santos, localizadas no loteamento denominado Vila São Paulo, passa a denominar-se “Viela São Paulo”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.