DECRETO Nº 1.162, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
Órgão Executivo - Gabinete |
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3.1.3.0.02 |
Serviços Diversos |
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020 |
Despesas com viagens, estadas e representações |
100,00 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.2.3.0.05 |
Serviços Diversos |
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032 |
Despesas com luz e força |
152,00 |
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Total |
252,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
Órgão Executivo - Gabinete |
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3.1.3.0.02 |
Serviços Diversos |
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022 |
Outros encargos |
100,00 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços Diversos |
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030 |
Despesas com correios e telégrafos |
50,00 |
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033 |
Serviços de publicações e publicidade |
16,00 |
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034 |
Serviços de Limpeza, conservação e reparações de máquinas |
26,00 |
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037 |
Outros serviços |
60,00 |
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Total |
252,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de outubro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
