DECRETO Nº 1.164, DE 29 DE OUTUBRO DE 1970

 

Altera Tabela Explicativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

020

Despesas com tarifas telefônicas

100,00

 

Total

100,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

033

Serviços de publicações e publicidades

100,00

 

Total

100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de outubro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.