
DECRETO Nº 1.167, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970
Suplementa verba no valor de Cr$ 618,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 618,00 (seiscentos e dezoito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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050 |
Salário Família |
68,00 |
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1800 |
Divisão de Tributação |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Gratificações por tempo de serviço |
450,00 |
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1900 |
Divisão de Tesouraria |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
Quebra de Caixa |
100,00 |
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TOTAL |
618,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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3.1.4.0.16 |
Encargos Diversos |
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040 |
Manutenção de cursos especializados |
68,00 |
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1800 |
Divisão de Tributação |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas variáveis com pessoal civil |
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010 |
Serviços extraordinários |
450,00 |
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1900 |
Divisão de Tesouraria |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Despesas com diárias e transporte de funcionários |
100,00 |
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TOTAL |
618,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.