DECRETO Nº 1.167, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 618,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 618,00 (seiscentos e dezoito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

68,00

 

 

 

1800

Divisão de Tributação

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Gratificações por tempo de serviço

450,00

 

 

 

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Quebra de Caixa

100,00

 

TOTAL

618,00

       

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.4.0.16

Encargos Diversos

 

040

Manutenção de cursos especializados

68,00

 

 

 

1800

Divisão de Tributação

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

450,00

 

 

 

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

030

Despesas com diárias e transporte de funcionários

100,00

 

TOTAL

618,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.