DECRETO Nº 1.168, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre aprovação de aumento de tarifas da Empresa Auto Viação Brisa Mar Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, O PEDIDO FEITO PELA EMPRESA “AUTO VIAÇÃO BRISA MAR LTDA”, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 2284/70,
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA “AUTO VIAÇÃO BRISA MAR LTDA” JUSTIFICOU O SEU PEDIDO ATRAVÉS DO RELATÓRIO E DO BALANCETE JUNTADOS AO PROCESSO Nº 2284/70,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento das tarifas cobradas pela Empresa “Auto Viação Brisa Mar Ltda”, para Cr$ 0,30 (trinta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1970.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de novembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
