DECRETO Nº 1.170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Altera Tabelas Explicativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de terceiros |
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031 |
Despesas com tarifas telefônicas |
150,00 |
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Total |
150,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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037 |
Outros Serviços |
150,00 |
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Total |
150,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
