LEI Nº 2.990, DE 26 DE MAIO DE 2010

                                                        

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal S.A, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias-Provias.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução n° 3.688/2009, do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 2° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizado a debitar na conta -corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1° No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos de crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do § 1° do artigo 60 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita do orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Planejamento

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.