DECRETO Nº 1.175, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre incineração de documentos sem importância do Arquivo morto.
CONSIDERANDO QUE A PREFEITURA NÃO CONTA COM ESPAÇO APROPRIADO À GUARDA PERMANENTE, ADEQUADA, DE PAPÉIS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO;
CONSIDERANDO QUE OS PAPÉIS DOS ANOS DE 1966 E ANTERIORES, SEM IMPORTÂNCIA ESPECIAL E JÁ TOTALMENTE EXAURIDOS NOS SEUS EFEITOS, SE ENCONTRAM SERIAMENTE DANIFICADOS E INCOMPLETOS EM VIRTUDE DE INADEQUADO ARQUIVAMENTO, EM VIRTUDE DO QUE FICARAM DESORDENADOS, CORROÍDOS POR ROEDORES E INUTILIZADOS PELA AÇÃO DO TEMPO E DE INTEMPÉRIES;
CONSIDERANDO FINALMENTE, QUE TAIS PAPÉIS ENCERRAM DOCUMENTAÇÃO VARIADA SEM QUALQUER IMPORTÂNCIA PARA O FUTURO, JÁ QUE SEUS EFEITOS ESGOTARAM-SE COMPLETAMENTE, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º Fica o Departamento de Administração autorizado a incinerar os documentos, sem importância e constituídos dos papéis constantes do arquivo morto e relativos do ano de 1966 e anteriores.
Art. 2º Os documentos a serem incinerados constam de:
- Ofícios recebidos no ano de 1965 e anteriores;
- Ofícios enviados no ano de 1965 e anteriores;
- Requerimentos do ano de 1966 e anteriores;
- Recibos de Imposto e Taxas 1964 e anteriores;
- Livros de Ponto do ano de 1963 e anteriores;
- Alvarás de Construção do ano de 1965 e anteriores;
- Alvarás de Licença do ano de 1965 e anteriores;
- Boletim de Caixa ano de 1965 e anteriores;
- Portarias ano de 1965 e anteriores;
- Decretos ano de 1965 e anteriores;
- Certidões ano de 1965 e anteriores;
- Editais ano de 1965 e anteriores;
- Contratos ano de 1965 e anteriores;
- Cartas recebidas ano de 1965 e anteriores;
- Cartas enviadas ano de 1965 e anteriores;
- Projetos de Lei ano de 1965 e anteriores;
- Autógrafos ano de 1965 e anteriores;
- Indicações ano de 1965 e anteriores;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
