
LEI Nº 2.994, DE 26 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada D. Pedro II – liga Poá (Estrada Cap. Esperidão Hoffer) a Ferraz de Vasconcelos (Avenida Brasil).
Art. 2° Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no Instrumento de convênio.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.