
LEI Nº 2.995, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual estádio de futebol existente nas dependências do complexo Esportivo Municipal Vila Olímpica, localizado na Rua Presidente Castelo, n° 40, loteamento denominado Jardim Bela Vista, neste Município, passa a denominar-se “Estádio de Futebol Clemente Belarmino – Kelé”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.