
LEI Nº 2.996, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para os fins que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A, convênio com vistas a Liberação de Crédito Imobiliário aos servidores públicos pertencentes aos quadros da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1° As operações de que tratam referido convênio são aquelas enquadradas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
§ 2° O convênio anexo a que se refere o “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.