DECRETO Nº 1.176, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.278,00 (hum mil e duzentos e setenta e oito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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033 |
Serviços de publicação e publicidade |
278,00 |
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2300 |
Ensino |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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013 |
Outros serviços |
1.000,00 |
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Total |
1.278,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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037 |
Outros serviços |
278,00 |
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2300 |
Ensino |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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012 |
Contratos e serviços prestados por terceiros |
1.000,00 |
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Total |
1.278,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
