DECRETO Nº 1.176, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Altera Tabela Explicativa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.278,00 (hum mil e duzentos e setenta e oito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

033

Serviços de publicação e publicidade

278,00

2300

Ensino

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

013

Outros serviços

1.000,00

 

Total

1.278,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

037

Outros serviços

278,00

2300

Ensino

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

012

Contratos e serviços prestados por terceiros

1.000,00

 

Total

1.278,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.