LEI Nº 3.006, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a proibição do uso de pulseiras coloridas de silicone, denominadas “pulseiras do sexo”, em todas as escolas no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica proibido o uso de pulseiras coloridas de silicone, denominadas “pulseiras do sexo” em todas as unidades escolares do âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.