
LEI Nº 3.006, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a proibição do uso de pulseiras coloridas de silicone, denominadas “pulseiras do sexo”, em todas as escolas no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica proibido o uso de pulseiras coloridas de silicone, denominadas “pulseiras do sexo” em todas as unidades escolares do âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.