
LEI Nº 3.008, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Proíbe a venda de narguilé aos menores de 18 (dezoito) anos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica proibida a venda do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vende-lo aos que através de documento de identidade, comprovarem a maioridade.
Art. 2° O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.