LEI Nº 3.008, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

Proíbe a venda de narguilé aos menores de 18 (dezoito) anos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica proibida a venda do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 (dezoito) anos.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vende-lo aos que através de documento de identidade, comprovarem a maioridade.

 

Art. 2° O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.