
LEI Nº 3.009, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o” Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável”.
Parágrafo único. O programa referido no “caput” tem como objetivo maximizar o uso de sacolas retornáveis para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas nas lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, e constará das seguintes ações:
I - Envolvimento de todos os órgãos da administração pública municipal para que se dê ampla divulgação dos benefícios ao meio ambiente propiciado pelo uso das sacolas retornáveis;
II – Realização de atividades nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio visando esclarecer as vantagens ao meio ambiente do uso de sacolas retornáveis, bem como apresentar opções de acondicionamento do lixo doméstico;
III - Possibilitar incentivo fiscal aos estabelecimentos comerciais que aderirem ao programa;
IV - Buscar parcerias entre o Poder Público e as empresas e promover parcerias entre empresas, visando a melhor forma de confecção e distribuição das sacolas retornáveis;
V - Dar incentivo fiscal e crédito às micro e pequenas empresas e às organizações não governamentais ONGs que fabricam e distribuem sacolas retornáveis, principalmente às que utilizam materiais não poluentes e de característica degradável.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dia, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.