LEI Nº 3.010, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas escolas da rede pública municipal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do giz antialérgico nas escolas da rede pública municipal.

 

Parágrafo único. As escolas mencionadas substituirão o giz de gesso pelo giz antialérgico.

  

Art. 2° O Poder Executivo determinará as normas que se fizerem necessárias a sua regulamentação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.