
LEI Nº 3.010, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas escolas da rede pública municipal.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do giz antialérgico nas escolas da rede pública municipal.
Parágrafo único. As escolas mencionadas substituirão o giz de gesso pelo giz antialérgico.
Art. 2° O Poder Executivo determinará as normas que se fizerem necessárias a sua regulamentação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.