LEI Nº 3.011, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa zona azul aos idosos e portadores de deficiência física.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam os idosos e portadores de deficiência física, devidamente habilitados, autorizados a estacionarem os seus veículos, sem ônus, em vagas especiais demarcadas pela zona azul.

 

Parágrafo único. Serão emitidos o “Cartão do Idoso Zona Azul”, os quais deverão ser apresentados sempre que solicitados, sem rasura e validade vencida.

 

Art. 2° O Executivo Municipal, através do seu órgão responsável, fará o cadastro dos beneficiados por esta lei e a devida identificação do veículo.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.