
LEI Nº 3.016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o Centro Cultural e Esportivo Fé e Cidadania.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o Centro Cultural e Esportivo Fé e Cidadania, tendo como objetivo a prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente, de modo a dar destinação ambientalmente adequada aos materiais recicláveis.
Parágrafo único. Referido convênio vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura.
Art. 2º As normas e demais atos serão regidos pelos termos do Convênio, cuja cópia se encontra anexa e passa a fazer parte integrante desta Lei, o qual será assinado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e o Centro Cultural e Esportivo Fé e Cidadania.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de setembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MARIA SIMPLICIO DO NASCIMENTO
Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.