LEI Nº 3.017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a “SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM IPANEMA E ADJACÊNCIAS”, com sede neste Município, a Rua Ailton Caetano de Souza, n° 21, localizada no Jardim Ipanema.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de setembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.