
LEI Nº 3.018, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o “Dia Municipal de Apoio às Mulheres Vítimas de Câncer de Mama”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia Municipal de Apoio as Mulheres Vítimas de Câncer de Mama”, a ser realizado anualmente no dia 29 de abril.
§ 1° O “Dia Municipal de Apoio às Mulheres Vítimas de Câncer de Mama” passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
§ 2° A data ora instituída tem como objetivo ajudar, orientar e permitir que as pacientes e familiares participem ativamente do tratamento, a fim de alcançar a recuperação física e emocional plenas.
Art. 2° O Executivo Municipal firmará parcerias com instituições estaduais, federais ou privadas, com intuito de realizar palestras, simpósios, informativos, encontros temáticos, para que as vítimas possam conviver melhor com essa nova realidade.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de setembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.