LEI Nº 3.019, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município de Ferraz de Vasconcelos, a instalar caixa eletrônico com sonorização, adaptador para fone de ouvido e teclado braile.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam as agências bancárias do Município de Ferraz de Vasconcelos, obrigadas a instalar caixa eletrônico utilitário para portadores de deficiência visual.

 

§ 1° O equipamento disposto no “caput” deste artigo refere-se a todo e qualquer facilitador tecnológico e informatizado disponíveis no mercado atual que sejam diferenciados para portadores de deficiência visual ou de visão subnormal.

 

§ 2° As agências bancárias e organizações similares deverão afixar cartazes em braile nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados, bem como placas informativas.

 

Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de setembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.