
LEI Nº 3.024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Institui “Outubro Rosa”no âmbito do município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no município de Ferraz de Vasconcelos a Campanha de Prevenção do Câncer de Mama denominado mundialmente de “OUTUBRO ROSA”, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro para a prevenção primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um “LAÇO COR DE ROSA”.
Art. 2º Durante o mês de campanha, além de se observar os critérios estabelecidos pela Lei Federal 11.664 de 29 de abril de 2008 e pelo plano nacional de políticas para mulheres de 2005, serão desenvolvidas:
I - Ação voltada à divulgação da campanha tais como:
a) Iluminação com cor de rosa nos prédios tais como: hospitais, unidades básicas de saúde, dentre outros de relevante importância e de grande fluxo de pessoas;
b) Mobilização de todos os meios de comunicação possíveis para divulgação do evento.
II - Realização de oficinas, palestras e exposições;
III - Realização de consultas e exames clínicos da mama, a todas as mulheres que participarem do evento mediante ação da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com setores competentes das esferas do Governo Estadual e Federal, bem como com a iniciativa privada visando o acompanhamento e tratamento dos casos identificados de câncer de mama.
Art. 3º Fica assegurado aos casos de doenças adaptadas durante a campanha “OUTUBRO ROSA”, o imediato acolhimento para tratamento e o acompanhamento, incluindo o apoio diagnóstico e terapêutico pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° O Poder Executivo poderá fazer constar do seu programa de ação governamental, disponibilizando os meios no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, dotação de Secretaria Municipal de Saúde para fazer frente ás despesas destinadas a realização da Campanha “OUTUBRO ROSA”, já a partir do exercício de 2011.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal visando o melhor desempenho da campanha “OUTUBRO ROSA”, poderá regulamentar esta Lei, no que couber sem prejuízo da sua imediata aplicação execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 2010.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.