DECRETO Nº 1.179, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
|
|
3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
|
|
021 |
Combustíveis, lubrificantes, peças e outros |
1.700,00 |
|
|
Total |
1.700,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
|
|
3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
|
|
020 |
Materiais para conservação de vias e rodovias |
1.000,00 |
|
022 |
Outros materiais de consumo |
700,00 |
|
|
Total |
1.700,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de dezembro de 1970, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
