LEI Nº 780, DE 5 DE JANEIRO DE 1971

 

Autoriza a aceitar doação de terreno para fins que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a receber em doação, para abertura de rua, uma área de terreno com 841,50m² de propriedade do Senhor Max Eggert.

 

Art. 2º A área referida, destina-se à abertura de uma rua em área do doador, ligando a rua Mambu com a rua Clóvis Bevilacqua, medindo 11,74m na rua Mambu, e 18,69m pela rua Clóvis Bevilacqua, numa extensão de 78,41m do lado direito de quem vai da rua Mambu para a rua Clóvis Bevilacqua, e 85,65 do lado esquerdo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento de 1971.

 

Art. 4º Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de janeiro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.