DECRETO Nº 1.186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre o horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1970.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7 às 11 horas, reservado para os serviços externos; e o horário das 8 às 11 horas, para os serviços internos desta Prefeitura Municipal nos dias 24 e 31 do corrente mês, ou seja, véspera de Natal e Ano Novo.

       

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.