
LEI Nº 3.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e lojas de departamentos de Ferraz de Vasconcelos, colocarem assentos disposto no interior dos mesmos reservados para pessoas idosas, gestantes e portador de deficiência.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam todos os supermercados, lojas e departamentos, atacados, casas lotéricas, clínicas médicas, hospitais e demais estabelecimentos com mais de um guichê de atendimento ao público, a dispor de assentos reservados para pessoas idosas, gestantes e portadores de deficiência.
Art. 2° Nos locais onde os assentos estiverem dispostos, haverá placa indicativa com os seguintes dizeres: assentos reservados para idosos, gestantes e portadores de deficiência.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará apresente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 2010.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.