
LEI Nº 3.026, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui a semana municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Será realizada anualmente em toda a rede municipal de saúde a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, com duração de 1 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional do Combate ao Câncer).
Art. 2° A organização e implementação da semana municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata, ficará a cargo do Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A semana municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata, deverá compreender as seguintes atividades:
I - Ampla campanha de conscientização voltada à população masculina com mais de 40 (quarenta) anos, sobre o que vem a ser o câncer de próstata e a importância para a cura do diagnóstico e tratamento precoce por meio de exame de toque retal e dosagem sérica de PSA (antígeno prostático específico);
II - Celebração de parceria com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção;
III - Realização de outros procedimentos para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênios ou outros ajustes com a Secretaria Estadual de Saúde e com o Ministério da Saúde, ou ainda com instituições privadas.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará apresente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2010.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
RAUL NICOLINO PENNA CUNHA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.