DECRETO Nº 1.188, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 3.052,43.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 3.052,43 (três mil, cinquenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo - Gabinete

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Subsídios

396,80

002

Representações

396,80

1300

Assistência Médico Hospitalar

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

6,04

1600

Cemitério

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Salário de Diaristas

13,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

 

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

669,17

1800

Divisão de Tributação

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

152,20

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Quebra de Caixa

29,00

2200

Divisão de Administração

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

26,00

2700

Divisão de Obras Viação e Serv. Urbanos

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

418,37

2800

Limpeza Pública

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

4,00

3500

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimento do Pessoal Diarista

879,82

002

Vencimento do Pessoal Mensalista

39,74

 

TOTAL

3.052,43

       

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo - Gabinete

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

010

Serviços técnicos especializados

500,00

011

Outros Serviços

100,00

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

020

Despesas com viagens, estadas e representações

1,00

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

040

Móveis, utensílios p/ escrit. e instal.

92,80

041

Livros, revistas e filmes

100,00

1300

Assistência Médico Hospitalar

 

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

6,04

1600

Cemitério

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

02.00

Desp. variáveis com o pessoal civil

 

010

Serviços Extraordinário

38,80

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

020

Impressos e art. p/ expediente

669,17

1800

Divisão de Tributação

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

031

Impressos e Artigos p/ expediente

152,29

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

021

Outros materiais de consumo

29,00

2200

Divisão de Administração

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

040

Viagens, estadas e conduções

23,00

2700

Divisão de Obras Viação e Serv. Urbanos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimento do Pessoal Diarista

418,37

2800

Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimento do Pessoal Diarista

4,60

3500

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

 

010

Serviços Extraordinários

919,50

 

TOTAL

3.052,43

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.